quinta-feira, 19 de junho de 2014
domingo, 6 de abril de 2014
1º Encontro do GRARO!
1º Encontro do GRARO Grupo de Radioamadores de Rio das Ostras, aconteceu sábado dia 05 e contou com a presença de veteranos e novatos, embora tímido surpreendeu os organizadores.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Radioamador e radiocidadão podem ser isentos do IPI
25/05/2007 - 16h27
Radioamadores e prestadores de serviços na faixa de radiocidadão poderão ser isentos do IPI
e do Imposto de Importação na compra de equipamentos. É o que prevê o
Projeto de Lei 158/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Somente terão o benefício as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas ou licenciadas para a exploração dos serviços. A isenção abrangerá a importação de aparelhos, instrumentos e peças de reposição até o limite de US$ 3 mil (o equivalente a cerca de R$ 6 mil) para os radioamadores; e de US$ 300 (cerca de R$ 600) nos casos dos serviços de radiocidadão.
O deputado afirma que a prática do radioamadorismo no País ainda é restrita, não só em razão das exigências legais, mas também pelo alto custo dos equipamentos. Ele acredita que a indústria nacional não investe no setor devido aos impostos. "O equipamento básico e as peças de reposição são importados. A expectativa é de que, mantendo essa atividade regularizada e com o aumento no número de adeptos, a indústria nacional se sinta motivada a fabricar os equipamentos", argumenta.
Sem fins lucrativos
Pompeo de Mattos ressalta que o serviço de radioamador é realizado sem fins lucrativos, tendo como objetivos a comunicação, a instrução pessoal e estudos técnicos. Além disso, ele afirma que os radioamadores representam, nas situações de emergência, um serviço acessível e de utilidade pública. A atividade tem regras e leis específicas codificadas por um órgão internacional, e internamente está subordinada à Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97).
Rádio-cidadão
Já o serviço de radiocidadão, também conhecido como faixa do cidadão, explica Mattos, é usado em comunicados entre estações fixas ou móveis, realizados por pessoas físicas por meio do espectro de freqüências específicas determinadas pelo poder público.
A finalidade é proporcionar a comunicação em linguagem clara sobre assuntos de interesse geral ou particular; atuar em casos de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
A exploração desse serviço também depende de autorização prévia e envolve a concessão do direito de uso das radiofreqüências. É proibido cobrar pela execução do serviço, que foi regulamentado no Brasil em 1970 mediante portaria do Ministério das Comunicações.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - João Pitella Junior
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.brJPJ
Somente terão o benefício as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas ou licenciadas para a exploração dos serviços. A isenção abrangerá a importação de aparelhos, instrumentos e peças de reposição até o limite de US$ 3 mil (o equivalente a cerca de R$ 6 mil) para os radioamadores; e de US$ 300 (cerca de R$ 600) nos casos dos serviços de radiocidadão.
O deputado afirma que a prática do radioamadorismo no País ainda é restrita, não só em razão das exigências legais, mas também pelo alto custo dos equipamentos. Ele acredita que a indústria nacional não investe no setor devido aos impostos. "O equipamento básico e as peças de reposição são importados. A expectativa é de que, mantendo essa atividade regularizada e com o aumento no número de adeptos, a indústria nacional se sinta motivada a fabricar os equipamentos", argumenta.
Sem fins lucrativos
Pompeo de Mattos ressalta que o serviço de radioamador é realizado sem fins lucrativos, tendo como objetivos a comunicação, a instrução pessoal e estudos técnicos. Além disso, ele afirma que os radioamadores representam, nas situações de emergência, um serviço acessível e de utilidade pública. A atividade tem regras e leis específicas codificadas por um órgão internacional, e internamente está subordinada à Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9472/97).
Rádio-cidadão
Já o serviço de radiocidadão, também conhecido como faixa do cidadão, explica Mattos, é usado em comunicados entre estações fixas ou móveis, realizados por pessoas físicas por meio do espectro de freqüências específicas determinadas pelo poder público.
A finalidade é proporcionar a comunicação em linguagem clara sobre assuntos de interesse geral ou particular; atuar em casos de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações, epidemias, perturbações da ordem; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
A exploração desse serviço também depende de autorização prévia e envolve a concessão do direito de uso das radiofreqüências. É proibido cobrar pela execução do serviço, que foi regulamentado no Brasil em 1970 mediante portaria do Ministério das Comunicações.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Regina Céli Assumpção
Edição - João Pitella Junior
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.brJPJ
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
CCJ reconhece utilidade pública de radioamador
24/04/2008 - 17h57
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 5942/90, do Senado, que
declara de utilidade pública os serviços de radioamador e de
radiocidadão. A proposta isenta esses serviços do pagamento da taxa do
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)
e de outras que venham a ser criadas. De autoria do ex-senador Nelson
Carneiro (RJ), o texto tramita na Câmara há dezoito anos.
Sem analisar o mérito, o relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), reconheceu a constitucionalidade e a juridicidade do projeto, com emendas de técnica legislativa.
Tramitação
Já aprovado no mérito pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto agora segue para a análise do Plenário.
Notícias anteriores:
Radioamador pode ficar isento de taxas da Anatel
Radioamador e radiocidadão podem ser isentos do IPI
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR
Sem analisar o mérito, o relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), reconheceu a constitucionalidade e a juridicidade do projeto, com emendas de técnica legislativa.
Tramitação
Já aprovado no mérito pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto agora segue para a análise do Plenário.
Notícias anteriores:
Radioamador pode ficar isento de taxas da Anatel
Radioamador e radiocidadão podem ser isentos do IPI
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Assinar:
Postagens (Atom)